AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Estrutura da AGU
A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Mais Competências
Na AGU, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever de dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
- O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
- A Consultoria-Geral da União;
- As Consultorias Jurídicas nos Estados;
- As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
- A Procuradoria-Geral Federal.
Atuação Contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
- O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
- O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
- Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
- Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
- Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
Em Suma
A AGU assessora o presidente da República em assuntos de natureza jurídica e no controle interno da legalidade dos atos da administração, além de sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público. A instituição também deve garantir que as leis sejam aplicadas corretamente e prevenir e resolver os impasses entre os órgãos jurídicos da administração federal.
A AGU interpreta a Constituição, as leis, os tratados e outros atos normativos, devendo ser seguida uniformemente por órgãos e entidades da administração federal, de maneira que a jurisprudência administrativa no país seja unificada (a jurisprudência é a interpretação da lei com base em decisões de julgamentos anteriores sobre causas semelhantes).
Também é função da AGU orientar normativamente e exercer supervisão técnica dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas. O órgão ainda homologa os concursos públicos que selecionam profissionais para as carreiras da própria AGU.
Base jurídica e estrutura organizacional
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Referência:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
http://www.agu.gov.br
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=182432&ordenacao=1&id_site=8941
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7392.htm
http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/estrutura/advocacia-geral-da-uniao